quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Promotor Recomenda que Prefeitura de Manoel Urbano se adapte à Lei de Responsabilidade Fiscal

O promotor substituto Flávio Bussab Della Líbera da Promotoria de Justiça de Manoel Urbano, realizou dia 20, audiência pública com o prefeito municipal Manoel Almeida e seu secretariado para fazer algumas recomendações em relação à administração municipal daquele município.
Entre as principais orientações à Prefeitura estão:
- o pagamento de diárias somente em casos imprescindíveis a realização de serviços públicos essenciais;
- o cancelamento de todo e qualquer tipo de gratificação de qualquer natureza, paga ao servidor público;
- a exoneração de todos os cargos comissionados que extrapolam a folha de pagamento, principalmente aqueles que possuem relação de parentesco com demais membros do poder público municipal e ainda o cancelamento dos contratos temporários não essenciais,
- redução de gastos com cargos comissionados e função de confiança e exoneração dos servidores não estáveis;
- Além da observação da súmula vinculante nº 13 que veda nepotismo na administração pública.
A pedido do promotor, nessa semana (segunda e terça-feira), estiveram dois técnicos do Tribunal de Contas do Estado, analisando documentos da Prefeitura. "Em tese há indícios veementes de supostas irregularidades no arcabouço do Inquérito Civil 02/2009", disse Flávio Della Líbera ao falar dos técnicos do TCE na cidade. Segundo o promotor, os técnicos levaram a documentação para análise mais criteriosa e poderão requisitar da Prefeitura mais documentos necessários para a elucidação do processo.
Para Flávio é importante a adequação da Prefeitura a Lei de Responsabilidade Fiscal, que deve destinar no máximo 60% dos seus recursos à folha de pagamento. “Todos os procedimentos devem ser concretizados no prazo de 15 dias sob pena de ajuizamento da Ação Civil Pública” enfatizou.

Lei Municipal garante 13º salário e férias a Prefeito, vice e secretários

Um oficio (011/2010) da Procuradoria da Prefeitura ao MPE Murbanense, dando ciência da Lei Municipal 265/2009, que concede 13º salário e férias, ao Prefeito, Vice e secretários municipais, motivou hoje(26), o promotor Flávio Bussab Della Líbera, a fazer mais uma Recomendação ao executivo local, a de se abster de pagar os direitos constados na Lei 265, aprovada pelos vereadores no apagar das luzes de 2009. A abstenção é "em prol do interesse público", justificou o promotor, que afirma também, que já encaminhou a questão ao Procurador Geral de Justiça do MPE, Sammy Barbosa Lopes, por se tratar de Lei Municipal que supostamente fere leis maiores como a Constituição Federal.
O Procurador da Prefeitura Jacques Magalhães, não quis comentar a questão.
Populares comentam a Lei 265/2009, como um paradoxo, em quanto a prefeitura precisa fazer redução de gastos, é aprovada lei que onera mais o poder público municipal.

Fonte: texto base www.mp.ac.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário